REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: MITO OU SOLUÇÃO?
Em tempos de eleição é comum ouvirmos temas como a redução da maioridade penal.
Afinal, não é menos verdade afirmar que o Brasil possui índices não tão agradáveis no que tange a este assunto, todavia, será que de fato a solução para a criminalidade reside na diminuição da maioridade penal?
Respeito quem possa divergir, porém, ouso entender que não.
Não bastasse entender pela impossibilidade da redução da maioridade penal por vias de emenda à Constituição Federal, dado ao fato de se tratar de “cláusula pétrea”(imutável), vale consignar que muitos estudos no campo da criminologia têm demonstrado que não há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
Na verdade são as políticas e ações de cunho social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade e não a lei.
Tratar o problema da criminalidade com a criação de leis é tratar a patologia em seu efeito, mas não em sua raiz. Porque ao invés de “tentar diminuir a maioridade penal”, o Estado não cumpri o que diz a Constituição de que a todos é assegurado educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia?
Já dizia Pitágoras: “Eduque as crianças e não será necessário castigar os homens”.
O menor infrator não surge ao acaso. Mesmo porque isso faz-me lembrar as sábias palavras ditas pelo filósofo Parmênides de que “do nada, nada surgi”. É a “lei da semeadura” se fazendo presente, pois, em um Estado que não se investe em educação, colhe os frutos de sua omissão.
Por isso que reduzir a maioridade é transferir o problema. É fazer “vistas grossas”. É enxergar o problema sob as lentes da “miopia”.
Para o Estado é mais fácil prender do que educar. Para a população isso pode passar a impressão de solução, porém, não passa, infelizmente, de falácias.
Por Lucas Peres Torrezan – Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal.