AS FOTOS, OS HACKERS E A RESPONSABILIDADE

Foto Hacker

Alguns podem até considerar o assunto como “velho”, tamanha é a velocidade da informação atualmente, mas com a grande repercussão que houve é importante tecer algumas considerações acerca do “The Fappening”.

“The Fappening” foi o nome dado ao vazamento de fotos íntimas de celebridades internacionais, como a vencedora do Oscar Jennifer Lawrence, por hackers que supostamente exploraram uma brecha de segurança de um sistema de armazenamento de arquivos online da Apple, o iCloud.

Agora e se esse caso acontecesse no Brasil e você fosse a vítima?

No Brasil um caso que ficou muito famoso, tanto que virou apelido de lei, foi o da atriz Carolina Dieckmann que teve suas fotos íntimas vazadas na internet.

Contudo no caso de Dieckmann as fotos foram obtidas através do acesso do email da atriz, após a mesma cair num golpe muito comum. Ao clicar em um link suspeito foi instalado um programa espião em seu computador, que deu acesso as fotos.

Já no caso de Lawrence o que supostamente permitiu a invasão das contas foi uma falha que permitia infinitas tentativas de login. Assim um programa testava inúmeras senhas muito rapidamente até encontrar a correta.

A lei brasileira ainda não está totalmente preparada para a revolução digital que vivemos hoje mas à luz do Código de Defesa do Consumidor entendo que a Apple pode sim ser responsabilizada pela falha, se comprovada.

Um ataque de força bruta, como o ocorrido, é algo previsto e facilmente protegível pelas empresas de tecnologia.

Essa falha deixou o consumidor em clara desvantagem e pior, imensamente exposto, se realmente existiu.

Mesmo que a empresa tente argumentar que haviam outros sistemas de segurança que evitariam o ataque, ela permitiu que o consumidor usasse aquela senha, deste modo é dever da empresa proteger e assegurar o usuário de ataques.

Se você fosse a vítima neste caso é seu direito buscar a reparação pelo constrangimento e exposição sofrida, mesmo que aquelas letras miúdas que só clicamos “sim” sem ler digam o contrário.

Por Diego M. Felipe, advogado, especialista em direito empresarial e presidente da Comissão de Informática da OAB Americana.

~ por diegomfelipe em 24 de setembro de 2014.

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