Doutor o senhor defende bandido?

A pergunta pode parecer obsoleta, porém, ainda vez ou outra o advogado criminalista é questionado a esse respeito.

Infelizmente, ainda muitos, não vou dizer todos, não conseguem compreender o trabalho de um advogado criminalista. Para muitos defender alguém, sobretudo, acusado de práticas criminosas de elevada periculosidade é incompreensível. Seja pela má-compreensão do que venha ser seu papel frente ao processo criminal, seja por influência da mídia ou demais fatores, criou-se o estigma de ser tal profissional conivente com o crime.

Todavia, deve-se compreender de que o advogado criminalista não é autor do fato delituoso, ao revés, é um batalhador incansável na busca pela justiça, às vezes contra tudo e contra todos, visto que em muitos casos, além dos policiais, vítima, delegado, promotor e juiz, o suposto réu só tem o seu advogado a quem confiar.

Significa dizer em outras palavras que o trabalho do advogado criminalista não é defender o crime. O cliente é uma “pessoa” – aquele que supostamente cometeu o crime – e esta pessoa, por pior, mais atroz ou bárbara, não deixa de ter o sagrado direito de ser defendido.

A nossa Constituição é clara ao dizer que todos possuem o direito de ser defendido. Ou seja, esse todo não contempla adjetivação ou como diria o saudoso e brilhante advogado criminalista Troncoso Peres “entre os direitos dos homens, todos tem o direito de defesa”.

Se cometeu, infringiu, transgrediu a lei deve pagar por isso, mas dentro dos limites da legalidade, sendo respeitado seu direito de ser defendido e apresentar sua versão sobre os fatos imputados. Isso é JUSTIÇA!

Os que geralmente criticam talvez somente compreenderão a dimensão do trabalho de um advogado criminalista quando deles necessitar. Espera-se que isso jamais aconteça, mas, como se sabe, ninguém está isento de um dia precisar, pelos motivos mais diversos possíveis.

Por Lucas Peres Torrezan – Advogado Criminalista sócio do escritório Torrezan & Felipe Advocacia e Consultoria Empresarial e Professor de Direito Penal e Processual Penal em Cursos Preparatórios para OAB e Pós-Graduação do Proordem, ESAMC e Intensivo Cursos.

~ por lucasadv em 8 de outubro de 2015.

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